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Bacharel em Direito
Fernanda Milhomem
Cuiabá (MT)
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Fernanda Milhomem
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Minuta de Extinção Consensual de União Estável
Claudiane Cardoso
·
há 5 anos
Perfeito! Super objetivo.
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Fernanda Milhomem
Comentário ·
há 5 anos
Ação De Indenização Por Danos Morais - Telefonia
Advogado Virgula
·
há 6 anos
Petição incrível! Super simples e completa.
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Camila de Jesus Marques Covre
Comentário ·
há 6 anos
É crime fazer sexo na presença de criança ou adolescente?
Victor Emídio
·
há 6 anos
Prezados, não sou criminalista, portanto, não posso discutir a fundo a lei em si, porém, concordo com o Dr. Davi, posto que a lei não fala em discernimento ou idade mínima.
Ademais, estudos psiquiátricos, psicológicos e neurológicos comprovam que, independente da idade (meses ou anos), o ato não só sexual, mas o libidinoso inclusive, na presença do menor causa sérios impactos negativos para o desenvolvimento do mesmo, inclusive os ruídos e cheiros e principalmente nas crianças pequenas (justamente) por não terem discernimento suficiente para entenderem o que está acontecendo.
E digo mais, dormir na mesma cama ou quarto que o filho não autoriza os pais a realizarem os referidos atos na presença do menor. Os pais podem procurar outros cômodos da casa para satisfazerem seus desejos, ou, não praticarem a cama compartilhada, pois uma coisa é "ser pego no flagra" como exemplificou o texto, outra é saber que o menor está no mesmo quarto e mesmo assim praticar o ato.
Creio que em tais casos sim, poderia se configurado crime.
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 6 anos
É crime fazer sexo na presença de criança ou adolescente?
Victor Emídio
·
há 6 anos
Com a devida vênia, discordo do entendimento dos últimos doutrinadores, o fato de haver ou não discernimento mental da criança em causar uma má influência sobre o infante, me parece desrazoável. Levando em consideração o entendimento teleológico da norma, o fim é proteger o infante não levando em consideração sua capacidade mental, pois a norma é explicita no que tange a idade da vítima. Destarte a vítima pode ser uma criança de um ano. É evidente que a mesma não possuirá capacidade mental de discernir o ato, entretanto levando em consideração a letra da lei, a mesma é pessoa menor de 14 anos, já tipificando desta forma o artigo referido.
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